Quem controla os arrendamentos na Braguinha?
A empresa está a arrendar três apartamentos T3 num bloco construído com o apoio do INH e da Câmara Municipal de Bragança (CMB), tendo mesmo colocado cartazes com logótipo e contacto comercial, onde se pode ler: “Vende-se” e “Arrenda-se”.
Aos olhos do INH, esta actividade contraria a lei, já que o construtor só pode vender as fracções pelo preço estipulado pelo próprio Instituto. “O construtor só pode vender as habitações pelo preço definido pelo Instituto, não estando previsto, legalmente, o arrendamento por parte deste”, esclarece o INH num pedido de informação formulado pelo Jornal NORDESTE.
Versão diferente tem a empresa, que confrontada com a situação, defende: “Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente dos Decretos Lei n.º 165/93 de 7 de Maio e 110/85 de 17 de Abril, as fracções construídas ao abrigo do regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação, além de se destinarem a venda para habitação própria e permanente com valores máximos de venda fixados por Portaria, podem ter como destino o arrendamento habitacional em regime de renda condicionada, ou ainda renda apoiada quando se trate de arrendamento a Municípios ou IPSS”, explica Isabel Fonseca, do Departamento Jurídico da Efimóveis Imobiliária S.A.
“O construtor só pode vender as habitações pelo preço definido pelo Instituto, não estando previsto, legalmente, o arrendamento por parte deste”, esclarece o INH
O INH, porém, argumenta que os fogos financiados pelo Contrato de Desenvolvimento à Habitação só são compatíveis com o arrendamento no caso dos proprietários, no acto da celebração da escritura, optarem pelo arrendamento em regime de renda condicionada. Ou seja, os imóveis podem ser arrendados, mas só depois de serem vendidos.
Ilegal ou não, o certo é que a empresa publicita o arrendamento nas janelas de dois apartamentos, um na parte dianteira da Av. das Forças Armadas e outro na parte traseira do prédio.
Por isso, através de um simples contacto telefónico é possível ficar a saber a tipologia das fracções, os preços e as condições em que é feito o contrato de arrendamento, que, segundo o comercial, é “legal”.
Empresa e INH têm versões diferentes quanto ao arrendamento dos apartamentos
O Jornal NORDESTE usou o contacto disponibilizado nos letreiros para tentar arrendar um dos apartamentos. Através da conversa telefónica com o comercial da Efimóveis ficámos a saber que a empresa tem três apartamentos T3 para vender ou arrendar. No caso do arrendamento, o contrato é celebrado entre a Efimóveis e o inquilino, pelo período de 6 meses.
“E no caso de querer efectuar uma candidatura ao Porta 65, será possível efectuar um contrato de, pelo menos, um ano?”, perguntamos. Segundo o funcionário da empresa, é possível abrir uma excepção.
Recorde-se que a Efimóveis construiu 48 apartamentos de tipologia T2 e T3 no loteamento da Braguinha, sendo o preço da venda estipulado pelo INH em 57.950 euros e 73.950 euros, respectivamente.
Enquanto as vendas em falta não se concretizam, há três fracções T3 que podem ser arrendadas por 400 euros ou por 500 euros, consoante se encontrem sem recheio ou mobilados. Ambos os preços estão ligeiramente acima dos valores praticados no mercado bragançano.
Mesmo assim, o Jornal NORDESTE sabe que também há particulares a arrendar de forma ilegal, visto que não manifestaram essa intenção no acto da escritura. Por isso, quando contactados telefonicamente, avisam que não celebram contrato de arrendamento com os inquilinos.