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Acção para perda de mandato de Américo Pereira julgada improcedente

Acção para perda de mandato de Américo Pereira julgada improcedente
  • 10 de Setembro de 2009, 10:10

Esta acção contra Américo Pereira tinha sido interposta pelo presidente da concelhia do PSD de Vinhais, Carlos Costa, que já revelou à Brigantia a intenção de recorrer desta decisão.

 

“É uma decisão que não nos é favorável mas vamos recorrer”, disse.

 

Já Américo Pereira prometeu uma reacção oficial para esta tarde, em conferência de imprensa, e por isso não quis gravar declarações. Mas sempre foi adiantando que esta foi “uma vitória da verdade contra as calúnias”.

 

De acordo com a sentença ontem conhecida, o juiz entendeu que “foi possível alcançar fortes indícios da existência de matéria com relevância disciplinar” mas “já não foi possível concluir o preenchimento do disposto no artigo 8º, n.º 2 da Lei 27/96 que determinaria a declaração de perda de mandato do Réu”.

Escrito por Brigantia

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