Passagem de Ano com horário livre
Trata-se de uma deliberação tomada no sentido de proporcionar uma maior atractividade do comércio tradicional, favorecendo a acessibilidade e a redução de encargos e, por esta via, incentivar as pessoas a comprar no comércio tradicional.
Da mesma forma, e desta feita, em coordenação com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Bragança (ACISB), a Câmara Municipal aprovou a abertura dos estabelecimentos comerciais, nos feriados de 01 e 08 de Dezembro e nos Domingos que antecedem o Natal e a Passagem de Ano, nos dias 20 e 27 de Dezembro, respectivamente. Para além de ter deliberado horário livre para todos os estabelecimentos de restauração e bebidas na noite de passagem de ano.