Câmara suspende extracção de areia no Portelo
Segundo o município, Manuel João Leal solicitou uma licença à Câmara, em Abril de 1995, para proceder à exploração do volume de areias proveniente da extracção ao nível do subsolo nas minas do Portelo, por um período entre 15 a 25 anos.
Depois de consultar algumas entidades, a autarquia concedeu-lhe o documento em Novembro do mesmo ano.
Na sequência das fortes chuvas que arrastaram as areias provenientes das antigas minas, levando ao assoreamento do ribeiro que atravessa a aldeia, à destruição de várias culturas, campos agrícolas e à inundação de uma habitação, os técnicos da Câmara estiveram no local para apurar as causas dos danos causados na aldeia.
Durante a visita ao local, os técnicos da autarquia verificaram a existência de exploração de areias nas minas do Portelo.
Neste sentido, o relatório de inspecção à zona de exploração de areias, elaborado pela Divisão de Defesa do Ambiente da CMB, aponta como causa das cheias ocorridas na aldeia a “inexistência de soluções técnicas eficazes de protecção da estabilidade geomorfológica dos depósitos existentes na exploração de areias”.
Manuel João Leal notificado para efectuar o desassoreamento da ribeira e a limpeza dos campos agrícolas
Perante esta conclusão, a autarquia propõe a suspensão da laboração, bem como o encerramento preventivo da exploração de areias.
A CMB notificou, ainda, Manuel João Leal para proceder ao início imediato do desassoreamento das linhas de água s e à limpeza dos terrenos agrícolas afectados. Além disso, o subscritor do pedido de licenciamento é, ainda, responsabilizado pelos danos que venham a ser identificados.
Manuel João Leal tem, ainda, cinco dias para apresentar a licença de exploração na CMB.
Ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade é solicitada uma avaliação urgente da situação, sob o ponto de vista ambiental e paisagístico, visto que se trata de uma ocorrência considerada grave numa zona protegida. Já a Junta de Freguesia de França vai dar apoio à autarquia no que toca à prestação de informação sobre a actividade de exploração das minas e dos prejuízos causados, bem como na identificação dos proprietários lesados.