Região

Nuvem de cinzas vulcânicas

  • 27 de Abril de 2010, 10:53

Protecção dos dados dos cidadãos, os direitos dos arguidos e a cooperação em matéria de imigração e de asilo

A Comissão apresentou esta terça-feira medidas concretas – com um calendário preciso – para melhorar as possibilidades dos cidadãos trabalharem, viajarem e estudarem fora dos seus países de origem.
Estas propostas têm como objectivo reforçar a segurança dos cidadãos através de uma melhor cooperação judicial e de uma maior solidariedade graças a uma política comum em matéria de imigração e de asilo.
Com a entrada em vigor, em 1 de Dezembro de 2009, do Tratado de Lisboa, a UE dispõe agora dos instrumentos necessários para estabelecer um novo equilíbrio nas políticas destinadas a reforçar os direitos e liberdades dos cidadãos da Europa.
Na área da justiça, dos direitos fundamentais e da cidadania, as medidas pretendem melhorar a protecção dos dados dos cidadãos em todas as políticas da EU; reforçar os direitos dos arguidos em acções penais no sentido de terem um julgamento equitativo com propostas para os informar sobre as acusações de que são alvo; reduzir a burocracia para os cidadãos e as empresas, garantindo que as decisões judiciais e os actos civis são reconhecidos através das fronteiras sem procedimentos complicados ou custos excessivos; simplificar a cobrança transfronteiriça das dívidas e os modos alternativos de resolução dos litígios (actualmente as empresas recuperam apenas 37% das dívidas transfronteiriças); reforçar o comércio on-line, proporcionando às empresas um direito europeu dos contratos de carácter facultativo e melhorar a protecção dos cidadãos que viajam fora dos seus países de origem na UE quando reservam uma viagem organizada ou introduzem um pedido de indemnização após um acidente de viação.

Na área dos assuntos internos, o Plano inclui a definição de uma estratégia de segurança global reforçando a cooperação na aplicação da lei e na protecção civil, bem como na gestão das catástrofes e das fronteiras; a negociação de um acordo de longo prazo com os EUA sobre o tratamento e a transferência de dados de mensagens financeiras para efeitos do combate ao terrorismo; a protecção dos cidadãos europeus da cibercriminalidade mediante a criminalização da usurpação de identidade entre outras.
Concorrência: novas regras para a distribuição de bens e serviços
A Comissão Europeia adoptou um regulamento que isenta determinadas categorias de acordos entre fabricantes e distribuidores para a venda de produtos e serviços.
O regulamento e as orientações que o acompanham têm em conta o facto de a Internet se ter tornado, nos últimos 10 anos, um instrumento fundamental para as vendas em linha e para o comércio transfronteiriço, algo que a Comissão pretende promover, uma vez que proporciona uma maior escolha aos consumidores e intensifica a concorrência a nível dos preços.
O princípio fundamental mantém-se o mesmo, as empresas são livres de decidir a forma como os seus produtos são distribuídos, desde que os seus acordos não incluam restrições em matéria de fixação de preços ou outras restrições graves e o fabricante e o distribuidor não detenham uma quota de mercado superior a 30 %. Os distribuidores autorizados são livres de vender na Internet sem limitações em matéria de quantidades e de localização dos clientes ou restrições no domínio dos preços.
«Uma aplicação clara e previsível das regras de concorrência aos acordos de fornecimento e de distribuição é essencial para a competitividade da economia da UE e para o bem-estar de consumidores. Os distribuidores devem ser livres de satisfazer a procura de bens de consumo, quer em estabelecimentos tradicionais quer através da Internet. As regras hoje adoptadas garantirão aos consumidores a possibilidade de comprar os bens e serviços aos melhores preços onde quer que se encontrem na UE, deixando as empresas que não têm poder de mercado essencialmente livres para organizar a sua rede de vendas da forma que considerem mais conveniente» declarou o Vice-Presidente da Comissão e Comissário responsável pela Concorrência, Joaquin Almunia.

As novas regras introduzem o mesmo limiar de quota de mercado de 30 % para os distribuidores e retalhistas, a fim de ter em conta o facto de alguns compradores poderem ter igualmente poder de mercado, com efeitos potencialmente negativos sobre a concorrência. Esta modificação é positiva para as pequenas e médias empresas (PME), quer se trate de fabricantes ou de retalhistas, que, de outra forma, poderiam ser excluídos do mercado da distribuição.

Isto não significa que os acordos entre as empresas com quotas de mercado mais elevadas sejam ilegais, mas apenas que estas empresas devem determinar se os seus acordos contêm cláusulas restritivas e se estas se poderão justificar.

As novas regras abordam também especificamente a questão das vendas em linha. Uma vez autorizados, os distribuidores devem poder vender nos seus sítios Web, tal como o fazem nos seus estabelecimentos tradicionais e pontos de venda físicos. No caso da distribuição selectiva, isto significa que os fabricantes não podem limitar as quantidades vendidas na Internet ou aplicar preços mais elevados aos produtos vendidos em linha. As orientações clarificam ainda os conceitos de vendas «activas» e «passivas» para efeitos da distribuição exclusiva. Não será admissível pôr termo a uma transacção ou reencaminhar os consumidores para outros sítios depois de terem inserido as informações dos seus cartões de crédito, que revelam um endereço no estrangeiro.

Com as novas regras em vigor, os comerciantes disporão agora de uma base clara e de incentivos para desenvolverem actividades em linha, a fim de angariarem clientes da UE e poderem ser por eles contactados e beneficiarem plenamente do mercado interno.

Naturalmente, os fabricantes podem escolher os distribuidores com base em padrões de qualidade para a apresentação dos seus produtos, independentemente de estes exercerem as suas actividades em linha ou em estabelecimentos tradicionais. Podem decidir vender apenas a comerciantes que tenham um ou mais «estabelecimentos tradicionais», por forma a que os consumidores possam ver e provar ou testar fisicamente os seus produtos.

As novas regras entrarão em vigor em Junho e serão válidas até 2022, com um período transitório de um ano.

Abril de 2010: Indicador de confiança dos consumidores

Em Abril de 2010, a estimativa rápida da Comissão sobre o indicador de confiança dos consumidores registou uma melhoria significativa para a zona euro (até -15,2 após -17,3 em Março). A confiança melhorou igualmente entre os consumidores da UE mas em menor grau (até -12,5 sendo de -13,9 em Março).

Encomendas industriais aumentam

Em Fevereiro, em comparação com o mês anterior, o índice das encomendas industriais na zona euro aumentou 1,5%. Em Janeiro, o índice diminuíra 1,6%. Na UE, as encomendas aumentaram 1,1% em Fevereiro após um aumento de 0,3% em Janeiro. Em Fevereiro, face ao mesmo mês do ano anterior, as encomendas industriais aumentaram 12,2% na zona euro e 12,7% na UE.

Proponha um artigo de opinião:
info@pressnordeste.pt
Abrir
Written By
admin