Região

Comissão anuncia a duplicação dos fundos destinados às vítimas das inundações no Paquistão

  • 6 de Outubro de 2010, 15:36

No total, a UE, tendo em conta a Comissão e os Estados-Membros, presta uma ajuda de um valor total de 320 milhões de euros às vítimas das inundações.

Saúde e segurança no trabalho
UE encerra processos contra Portugal e outros nove países
A Comissão Europeia encerrou os processos judiciais contra Portugal e outros nove países (Bulgária, Chipre, Alemanha, Dinamarca, França, Hungria, Luxemburgo, Roménia e Eslovénia) após terem sido comunicadas as medidas nacionais de transposição para a legislação nacional das regras da UE em matéria de radiação óptica.
A directiva relativa à radiação óptica (2006/25/CE) estabelece requisitos mínimos de protecção dos trabalhadores contra os riscos associados à radiação óptica, em especial lesões oculares e dérmicas. A radiação óptica pode surgir em locais onde os trabalhadores estejam expostos a lasers, UVA e a outras formas específicas de luz artificial, visível e invisível. Apresenta um risco particular para a saúde e segurança em sectores tais como a metalurgia e a soldadura sempre que sejam utilizados regularmente no processo de trabalho lasers e outros dispositivos.

A directiva prevê limites de exposição baseados em efeitos comprovados para a saúde e considerações biológicas. Exige igualmente que os empregadores determinem os níveis de radiação óptica nos locais de trabalho e avaliem os riscos, por forma a evitá-los ou reduzi-los para os trabalhadores, adoptem medidas preventivas e de protecção, e facultem informação e formação.

Comissão Europeia e Imperial Tobacco assinam acordo para combater o comércio ilícito de tabaco
A Comissão Europeia e a Imperial Tobacco Limited (ITL) assinaram um acordo para desenvolver esforços conjuntos no sentido de travar o comércio ilícito de produtos do tabaco.
A ITL vai trabalhar em conjunto com a Comissão Europeia, com o OLAF, organismo de luta antifraude da CE, e com as autoridades policiais dos Estados-Membros para ajudar a combater o contrabando e a contrafacção de cigarros. O acordo inclui pagamentos substanciais a efectuar pela ITL à Comissão e aos Estados-Membros, no total 207 milhões de euros, ao longo dos próximos 20 anos e deverá contribuir de modo significativo para os esforços envidados pela UE contra o comércio ilícito de tabaco, que lesa a UE e os Estados-Membros em milhares de milhões de euros por ano.
Nas palavras do Presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso: «Trata-se de um importante acordo que muito me apraz, na medida em que ajudará a proteger os interesses financeiros da UE e a reforçar as nossas forças contra o contrabando e a contrafacção de cigarros.»

O Comissário responsável pela Fiscalidade, União Aduaneira, Auditorias e Luta Antifraude, Algirdas Šemeta, acrescentou: «Os produtos de contrabando e de contrafacção enganam todos: os governos, os consumidores e as empresas legalizadas. O acordo de hoje com a Imperial Tobacco constituirá um sinal poderoso e dissuasor para os criminosos que se dedicam ao contrabando de cigarros e virá aumentar consideravelmente as nossas hipóteses de erradicar esta actividade ilícita.»
Combate à contrafacção e ao contrabando
Estima-se que a UE e os Estados-Membros percam até 10 mil milhões de euros de impostos todos os anos com a contrafacção e o contrabando de produtos do tabaco.
Nos últimos anos, apesar do sucesso das medidas tomadas pela UE, pelos Estados-Membros e pela indústria, a incidência do contrabando e da contrafacção de cigarros continuou a diversificar-se e a crescer.
O acordo assinado por iniciativa da ITL reflecte o facto de a coordenação e a cooperação entre as autoridades policiais da UE e os produtores como a ITL poderem contribuir significativamente para o fim do comércio ilícito dos produtos do tabaco. Entre outras medidas o acordo inclui partilha de informações e procedimentos de rastreios.

A Comissão propõe uma ajuda de 31,2 milhões de euros a Portugal na sequência das graves inundações na Madeira
A Comissão Europeia propôs a concessão de uma subvenção no montante de 31,2 milhões de euros sob a forma de uma ajuda do Fundo de Solidariedade da União Europeia para ajudar Portugal a fazer face às despesas de emergência na sequência das inundações e dos desabamentos de terras que ocorreram na Ilha da Madeira em Fevereiro de 2010. Esta ajuda destina-se a ajudar a reembolsar o custo das medidas de emergência, como as operações de auxílio, a limpeza das áreas afectadas e a reparação das infra-estruturas de base. O Parlamento Europeu e os Estados-Membros têm de aprovar a proposta.
«Ao visitar as áreas devastadas imediatamente após a catástrofe, fiquei muito impressionado com o dinamismo da população da Madeira e a determinação e a solidariedade do governo. Hoje, a Comissão propõe uma ajuda financeira substancial para apoiar os extraordinários esforços efectuados. Tenho a maior confiança no futuro da Madeira», declarou o Presidente da Comissão Europeia Durão Barroso.

O Comissário para a Política Regional, Johannes Hahn, declarou: «A decisão de hoje é um sinal muito concreto da solidariedade da UE com que qualquer país e todos os cidadãos europeus podem contar em caso de grandes catástrofes naturais. Pretende-se ajudar a população da Madeira afectada pelas inundações, assim como a economia local, e assegurar a reabilitação da paisagem natural».

Em Fevereiro de 2010, as chuvas torrenciais na Ilha da Madeira originaram desabamentos de terras e grandes inundações, tendo provocado a morte de 42 pessoas e causado prejuízos às infra-estruturas, às empresas e à agricultura locais. Em 20 de Abril, as autoridades portuguesas apresentaram um pedido de ajuda do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Os serviços responsáveis da Comissão analisaram seguidamente se estavam cumpridos os critérios ao nível europeu que definem as «catástrofes de grandes proporções». O Fundo de Solidariedade só pode prestar ajuda acima de um certo limiar, no caso de Portugal fixado em 985 milhões de euros de prejuízo. Os prejuízos directos causados pela catástrofe foram calculados pelas autoridades em 1,08 mil milhões de euros, o que significa que a ajuda da UE pode ser concedida.

Cerca de 130 quilómetros de vias navegáveis foram destruídos, tendo também sido gravemente afectados estradas e rios, redes de serviço público, casas e propriedades privadas. Cerca de 800 casas sofreram prejuízos graves, e mais de 700 pessoas tiveram de ser alojadas temporariamente. As empresas e as explorações agrícolas tiveram um prejuízo directo de cerca de 122 milhões de euros.

O apoio concedido pela União Europeia contribuirá para cobrir os custos das medidas de emergência realizadas pelas autoridades públicas, como a reparação de infra estruturas, a prestação de alojamento temporário e de medidas de salvamento, além da limpeza das zonas sinistradas. Os prejuízos sofridos por particulares e as perdas de rendimentos não podem ser compensados.

Para atribuir a ajuda do Fundo de Solidariedade a Portugal, a Comissão solicitará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que constituem a autoridade orçamental da União, que adoptem aquilo que se designa por orçamento rectificativo. A Comissão e Portugal assinarão em seguida um acordo em que se estabelecerão as modalidades de utilização da ajuda.

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