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Confraria quer promover o Butelo e Casula

Confraria quer promover o Butelo e Casula
  • 11 de Janeiro de 2011, 18:02

O objectivo do recém-criado organismo “é o do trabalhar para a divulgação, promoção e preservação desta iguaria na gastronomia nordestina”, explicou Nuno Pires, eleito presidente da Confraria do Butelo e da Casula. “Sabemos que é um prato muito conhecido, mas acreditamos que podemos fazer mais pela sua dinamização”, acrescentou.
A escritura de constituição da Confraria foi outorgada no passado dia 6 de Janeiro, durante um jantar, em Bragança, que reuniu os cerca de 30 sócios/confrades que estão na origem da sua constituição e que se dizem dispostos a lutar pela protecção deste enchido (butelo) e do feijão seco na vagem (casula).
A ideia de criar a Confraria surgiu de um grupo de amigos que nos últimos dois anos vinham realizando jantares, com alguma regularidade, em que a ementa principal era obrigatoriamente o butelo e as casulas. “Foi desses encontros que surgiu a possibilidade de criar a Confraria e assim fizemos. São dois produtos importantes na gastronomia do Nordeste Transmontano, é fundamental que se trabalhe para fazer o seu apuramento e conservar a sua genuinidade, até porque é importante manter os métodos de confecção tradicional, e nem todo o feijão serve para casulas”, salientou Nuno Pires.

Sede da Confraria vai funcionar num espaço no Mercado Municipal de Bragança

A Confraria do Butelo e da Casula deverá ser apresentada publicamente no final deste mês, na forja os confrades têm diversas actividades que pretendem colocar em prática. “Ainda estamos na fase inicial, mas vamos organizar, promover ou apoiar iniciativas que levem ao melhor conhecimento do butelo e da casula”, acrescentou o responsável.
A sede do organismo vai funcionar num espaço no Mercado Municipal de Bragança. Também já foi definido o Conselho de Provadores, um órgão de reflexão, dedicado ao estudo das formas de actuação mais convenientes para a efectiva prossecução dos fins da Confraria. É constituído por um mínimo de sete elementos nomeados pela Direcção em exercício, podendo ser reconduzidos.

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