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Providência cautelar poderá ser deferida

Providência cautelar poderá ser deferida
  • 6 de Julho de 2012, 11:50

O jurista participou esta manhã no programa “Estado da Região” da Rádio Brigantia e considera que o incumprimento do protocolo por parte do Estado é razão suficiente para dar razão aos autarcas.“Neste caso, parece que não há forma de justificar uma alteração unilateral de um acordo que está celebrado entre a administração central e os autarcas, principalmente estando em causa os interesses dos cidadãos”, refere Paulo Abreu, acrescentando que “numa perspectiva jurídica a providência cautelar está em condições de ser recebida pelo tribunal administrativo e em condições de ser deferida se todos os pressupostos forem verdadeiros. A probabilidade de ser deferida é elevada”.

A providência cautelar deverá ser entregue ainda este mês no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e deverá ser analisada pelo juiz num prazo de 30 dias.

Escrito por Brigantia

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