Região

Junta esclarece agricultores

  • 5 de Abril de 2013, 08:59

Recorde-se que todos os agricultores que recebem subsídios e vendem produtos agrícolas são obrigados a colectarem-se no serviço de Finanças e inscreverem-se na Segurança Social. O presidente da Junta de Espinhosela, Telmo Afonso, lembra que “os produtores que usufruem se subsídios têm que se colectar, independentemente do valor do negócio”, embora depois só paguem IVA as que ultrapassarem 10.000 euros/ano de faturação.
Os agricultores são, agora, obrigados a emitir fatura para todas as operações que realizarem, e a comunicarem-nas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte ao da data de emissão. Os subsídios são considerados rendimentos da categoria B do IRS, pelo que têm que ser declarados no Modelo3.
A declaração de Início de Actividade tem que ser entregue até ao próximo dia 15 deste mês. A Junta de Freguesia de Espinhosela vai apoiar a população a realizar este procedimento, no dia 13, na sede da Junta de Freguesia, a partir das 14 horas. Para isso, os agricultores precisam de ter a senha de acesso à página das finanças.

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