Mirapapel processada por não ter removido resíduos
A notícia é avançada pela Lusa que cita informações disponibilizadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, confirmando ainda que a empresa não está autorizada a armazenar o material nos armazéns do complexo do Cachão, consumido pelas chamas em dois incêndios, em Setembro de 2013 e em Fevereiro deste ano. A CCDRN revelou à CIR que “desde o primeiro momento que tomou conhecimento do alegado abandono de resíduos por parte da empresa Mirapapel em local não autorizado, no Complexo Agro Industrial do Cachão, assumiu todos os procedimentos que estavam ao seu alcance”.
Em articulação com o SEPNA, o serviço da GNR para a área ambiental, “foram levantados os autos de contra-ordenação e emitidas diversas ordens para remoção dos resíduos e deposição em aterro adequado” e para 12 de Abril está marcada uma audiência de julgamento, no Tribunal de Mirandela, devido a uma coima de 38.500 euros aplicada à empresa.
O processo foi alvo de impugnação depois de a empresa não ter “acatado o pagamento da coima, nem procedido à remoção dos resíduos e envio (dos mesmos) para destino final adequada à sua natureza”.
Os armazéns no antigo complexo industrial do Cachão têm servido de depósito para os resíduos da empresa, cuja sede fica nas proximidades da cidade de Mirandela, onde procede à recepção e compactação dos resíduos, nomeadamente papel e plástico.
A CCDR-N notificou ainda a empresa “para a cessação imediata da actividade de operações de gestão de resíduos, enquanto não foi titular de nova licença”.
De acordo com as explicações da Comissão, “a instalação encontra-se em processo de renovação do alvará para operações de gestão de resíduos, que expirou em 21 de Dezembro de 2015”. Escrito por Terra Quente (CIR).