Reforço de internet móvel exigido em 74 freguesias do distrito
De acordo com a ANACOM, o objectivo desta medida é “levar a banda larga móvel a mais pessoas e a zonas cuja cobertura seria mais difícil de alcançar, caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais”.
As obrigações adicionais de cobertura do território nacional surgem na sequência da renovação das licenças dos operadores por mais 15 anos, que vigora a partir de 2018. A partir dessa altura as operadoras têm um ano para assegurarem a cobertura de banda larga móvel para a totalidade das freguesias. A ANACOM considera que as localidades estarão cobertas quando for disponibilizado, a 75 por cento da população, um serviço de banda larga móvel que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Megabytes por segundo. Escrito por Brigantia.