Homicida da Senhora da Ribeira com pena máxima
De acordo com o Jornal de Notícias, o colectivo de juízes aplicou a pena de 25 anos ao acusado, natural de Paredes, pelo crime de homicídio qualificado e um crime de roubo agravado. É reincidente e já tinha cumprido uma pena de prisão por crimes de homicídio, furto e roubo.
A 4 de Outubro de 2015, o condenado entrou no café da vítima onde foi surpreendido pela idosa de 86 anos. Agrediu-a com o pau de uma vassoura várias vezes, violentamente, desferindo-lhe golpes na cabeça, pescoço e mãos.
O colectivo de juízes que julgou o caso justificou a aplicação da pena máxima com a crueldade e violência usada. Escrito por Brigantia (CIR).