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Estado de emergência decretado e entra amanhã em vigor por 15 dias

Estado de emergência decretado e entra amanhã em vigor por 15 dias
  • 18 de Março de 2020, 21:23

As autoridades podem impor confinamento compulsivo, impor quarentena obrigatória, cercas sanitárias, proibir deslocações pelo país e circulação na via pública, a não ser que tal seja justificada. Haverá excepções: quem tenha de se deslocar por motivos profissionais, de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços.

Segundo o decreto também pode ser suspensa a propriedade e iniciativa económica privada, podendo ser requisitadas pelas autoridades públicas a prestação de serviços e utilização de bens móveis ou imóveis. Para além de estabelecimentos comerciais e industriais, as unidades de saúde privadas também poderão ter de estar ao dispor do governo.

Por outro lado, actividades comerciais podem ter de fechar portas.

Os trabalhadores de saúde, protecção civil, segurança e defesa podem ter de se apresentar a um serviço determinado pelas autoridades públicas, mesmo que noutro local. Fica ainda suspenso o direito à greve.

Podem ser proibidas reuniões e manifestações que potenciem a transmissão do novo coronavírus.

Perante estas bases, o governo vai definir amanhã ao certo o que se vai alterar no quotidiano das pessoas e especificar as condições deste estado de emergência. As medidas não serão postas em prática todas ao mesmo tempo, sendo aplicadas conforme as necessidades. Isso mesmo reforçou Marcelo Rebelo de Sousa, na comunicação ao país hoje à noite. O Presidente da República afirmou que o Estado de Emergência “não é uma interrupção da democracia, é a democracia a tentar não interromper a vida das pessoas”, sendo uma forma de evitar que os números de doentes cresçam.

O estado de emergência vigora por 15 dias e pode ser renovado. Escrito por Brigantia.

Foto: Presidência da República

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