Circulação entre concelhos está permitida no Natal e proibida na Passagem de Ano
O distrito de Bragança continua com dois concelhos em risco extremo de contágio da Covid-19. O concelho de Freixo de Espada à Cinta mantêm-se neste escalão mas o de Alfândega da Fé saiu e deu lugar ao concelho de Macedo de Cavaleiros, que estava no escalão abaixo. Em risco muito elevado estavam cinco concelhos mas agora estão seis. Neste mantêm-se os concelhos de Bragança, Mirandela e Torre de Moncorvo e a eles juntam-se então Alfândega da Fé e ainda os concelhos de Vimioso e de Miranda do Douro, que subiram de escalão, já que estavam apenas em risco elevado. Com a subida destes dois concelhos para outro patamar, agora, em risco elevado ficou apenas Vinhais, a que agora se junta Mogadouro, que anteriormente estava em risco muito elevado. No escalão de risco moderado continuam apenas os mesmos dois concelhos: Vila Flor e Carrazeda de Ansiães.
O Governo vai manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação, em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município. Entre as medidas a manter destaca-se a proibição de circulação na via pública, que irá acontecer nos próximos dois fins-de-semana, dias 12, 13, 19 e 20. Esta proibição, que se estende da uma da tarde às cinco da manhã, é aplicada nos concelhos de risco extremo e de risco muito elevado. Segundo avançou o chefe de Estado, esta medida foi tomada para que se chegue ao Natal com o menor número de infectados possível.
Para o Natal e Ano Novo, o Governo anunciou algumas excepções, que serão sujeitas a avaliação no próximo dia 18.
Para o período de Natal, o Governo determinou que é permitida a circulação entre concelhos. Quanto à circulação na via pública, na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Já nos dias 24 e 25, a circulação é apenas permitida até às 02:00 horas do dia seguinte e no dia 26 até às 23.
Nas noites de 24 e 25, o Governo determinou que o funcionamento dos restaurantes é permitido até à uma da manhã. Já no dia 26, os restaurantes podem estar abertos até 15:30 horas. Uma medida que apenas se aplica nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Quanto à Passagem de Ano, António Costa avançou que, ao contrário do Natal, a circulação entre concelhos não é permitida. A proibição começa à meia-noite do dia 31 e mantêm-se até às cinco da manhã de dia 4 de Janeiro.
Na Noite de Passagem de Ano, a circulação na via pública é permitida até às duas da madrugada. Já no dia 1 será apenas permitida até às 23:00 horas. O chefe de Estado frisou que, por esta altura, estão proibidas as festas na via pública ou abertas ao público.
Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos, no dia 31, até à uma da madrugada. Já no dia 1, nos concelhos de risco extremo e de risco muito elevado, podem abrir apenas até às 15:30 horas.
Na sexta-feira passada, a Assembleia da República aprovou a renovação do Estado de Emergência até ao próximo dia 23, mas é previsto que venha a durar até dia 7 de Janeiro de 2021.
Escrito por Brigantia