Movimento da Terra de Miranda insta Governo cobrar de imediato IMI sobre as barragens do Douro Internacional
Os responsáveis desta organização entendem que as barragens são imóveis de que a EDP era titular exclusivo e privado, já que integravam o património e estavam no balanço da empresa. Por isso, consideram que o negócio da venda das barragens tem de ser sujeito a este imposto, como sublinha Aníbal Fernandes.
“Há um despacho da directora-geral da Autoridade Tributária que diz que este tipo de instalações está sujeito a IMI e confirmou que esse despacho não tinha sido revogado. As barragens estão no balanço da EDP, uma coisa e a concessão, e a partir daí os imóveis e bens pertencem ao seu balanço”, refere.
O movimento argumenta ainda que não há declaração de utilidade pública e nem nenhum cadastro de bens do Estado que isente a empresa de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis e, pela mesma razão, a empresa já deveria estar a pagar IMI sobre estas barragens há muitos anos.
“Temos um anova moda em Portugal que é a prescrição e os impostos de há 4 anos já prescreveram. No caso concreto das câmaras de Mogadouro e Miranda do Douro estão a ser lesadas há muitos anos. Antes que prescreva outra vez, faça-se a cobrança devida”, referiu.
Entretanto, o PSD perguntou ao governo porque motivo não foi feita a avaliação económica aprofundada às barragens. Segundo a deputada social-democrata eleita por Bragança, Isabel Lopes, a avaliação foi defendida pela Agência Portuguesa do Ambiente e que chegou a ser anunciada pelo ministro do Ambiente, mas nunca se realizou.
“A EDP conseguiu por um preço e conseguiu vender por três vezes mais desse valor. O senhor ministro do Ambiente disse que as barragens iam ser reavaliadas pra voltar a ver que impostos teriam de ser cobrados por esse novo valor, mas mais uma vez recuou, houve alterações”, afirmou.
O Ministério do Ambiente diz que as barragens que a EDP vendeu à Engie só teriam de ser avaliadas caso o negócio incluísse uma modificação aos termos da concessão.
Já segundo a EDP, a venda das seis barragens não beneficiou de isenção de Imposto de Selo, porque a empresa entende que a transacção não estaria sujeita ao imposto de qualquer forma.
A EDP diz que a nova redação de 2020 da lei do Estatuto dos Benefícios Fiscais não iria ser aplicada ao negócio e que a alteração foi “absolutamente indiferente” porque o negócio não foi um trespasse ou venda de activos, mas uma alienação de do capital social de uma sociedade num processo de cisão.
A venda de seis barragens transmontanas concretizou-se em Dezembro de 2020 pelo valor de 2,2 mil milhões de euros e como já foi confirmado não foi pago IMI nem Imposto de Selo referente a esta transação. Escrito por Brigantia.