Estudantes do IPB relatam desespero por terem visto caducado
Desta forma acabam por ficar ilegais no país. Foi o que aconteceu a Mariana Bandeira.
A jovem brasileira veio estudar Gestão para o Instituto Politécnico de Bragança há cerca de um ano. Faz parte do grupo de alunos que estão ao abrigo do programa de dupla diplomação. No entanto, a situação começa a ficar angustiante. Tem o visto caducado há vários dias. “Eu vim com visto de estudante, de 1 ano, e estou há mais de cinco meses a tentar regularizar-me com o SEF, porque o meu visto acabou no dia 15 de Setembro. Eu tento contacto por email, telefone, site e não consigo agendamento de maneira nenhuma”.
Já tentou fazer o agendamento no site do SEF, mas diz que não é possível. Por isso tem tentado por telefone, mas sem sucesso. “Há mais ou menos uma semana consegui contacto com o SEF, após inúmeros telefonemas, sendo que quando me atenderam disseram que não tinham agendamento disponível a nível nacional e em nenhum lugar de Portugal eu conseguiria fazer o agendamento para dar entrada do meu título de residência”.
Mariana Bandeira diz estar preocupada com a situação e admite que se sente de pés e mãos atadas. “É uma situação que não se espera e é, de facto, angustiante, pelo facto de não ter o que se fazer além de continuar a tentar. É um frio da barriga. Estamos longe de tudo e de todos”.
A jovem conta que esta situação lhe está a colocar entraves em termos profissionais. “Tentei participar em alguns cursos do IEFP e não me pude inscrever porque estava com o visto caducado”.
Mariana Bandeira é uma das estudantes internacionais que está ilegal no país, porque o SEF não está a conseguir dar resposta. Segundo as associações de estudantes brasileiros e africanos, há muitos estudantes do IPB nesta situação.
Contactámos o SEF que contrariou as declarações dos estudantes, dizendo que os alunos “entram em território nacional já com a marcação de um agendamento prévio”. No entanto, Mariana Bandeira está há meses sem conseguir uma marcação. O SEF disse ainda que o “Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de Dezembro”, “assegura a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional até 31 de Dezembro de 2023, e que os mesmos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após essa data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação”.
Escrito por Brigantia