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Tribunal da Relação de Guimarães mantém penas aplicadas no caso do padrasto que esfaqueou bebé da companheira em Mirandela

Tribunal da Relação de Guimarães mantém penas aplicadas no caso do padrasto que esfaqueou bebé da companheira em Mirandela
  • 28 de Novembro de 2025, 13:16

O Tribunal da Relação (TR) de Guimarães julgou “improcedente” os três recursos – dos dois arguidos e do Ministério Público – apresentados para tentar reverter a sentença da primeira instância, em que o Tribunal Judicial de Bragança condenou um homem a 16 anos de prisão por esfaquear o enteado bebé, na altura com 7 meses, e a companheira (mãe do bebé), a dois anos e seis meses de prisão, suspensa por três anos, por violência doméstica, em novembro de 2023, em Vila Nova das Patas, concelho de Mirandela.

Na decisão, a que a Terra Quente FM, umas da rádios CIR, teve acesso, o TR entende que as penas aplicadas são “adequadas” mantendo, “na íntegra” o acórdão do tribunal de 1ª instância rejeitando a redução das penas solicitadas pela defesa dos dois arguidos e do MP que pretendia que a ofendida/arguida não mais contactasse com o menor.

A advogada do arguido, Rosa Vilares, refere à Terra Quente FM, que ainda está a analisar o acórdão, mas “não está colocada de parte hipótese de novo recurso”. Já o advogado da arguida, considera que “merece uma ou duas reclamações que deverão ser apreciadas”, diz Raúl José Rodrigues.

O arguido (Rúben Marcelino), agora com 39 anos, foi condenado, em abril deste ano, por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada e pelo crime de violência doméstica por ter esfaqueado o enteado e a mãe deste, que também é arguida no processo. A mulher, Joana Pinto, agora com 21 anos, foi condenada por violência doméstica.

Em valores compensatórios, o coletivo de juízes decidiu que o arguido está obrigado a pagar um total de 89.000 euros, a maior fatia ao bebé, agora com dois anos e meio, e entregue aos cuidados do pai biológico.

A este propósito, o TR entende que os montantes indemnizatórios ao pai biológico do Bebé (4000€), à mãe biológica (€20.000) e ao Bebé (65.000€) “pecam por defeito”, refere o acórdão. O advogado da mãe do bebé, revela que vai acionar o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, “previsto e consignado na Lei 104/2009, para que as vítimas deste tipo de crimes não fiquem desamparadas dm função das escassas possibilidades económicas do agressor”, diz Raúl José Rodrigues, referindo-se à possibilidade de o Estado poder avançar com cerca de 60 por cento do total da indemnização, por esta via.

Crimes cometidos há dois anos

O caso remonta ao dia 23 de novembro de 2023. Segundo o MP, no interior da residência do casal, “os arguidos fumaram cocaína, na presença do bebé, até que à noite, e após uma discussão entre o casal, o arguido empunhando uma navalha que estava a utilizar para cortar a pedra de ‘crack’, desferiu diversos golpes que atingiram a companheira na zona do abdómen”. Logo de seguida, o arguido “pegou no bebé e, fazendo uso da navalha, desferiu-lhe diversos golpes que o atingiram na zona do abdómem e das costas, provocando-lhe diversas perfurações, que demandaram que o mesmo tivesse que ser helitransportado de emergência para o Hospital”. Ao aperceber-se do sucedido, “a mãe do arguido intercedeu, tendo o arguido ameaçado de morte as duas”, refere o despacho de acusação.

Já com a presença de militares da GNR, o arguido “arremessou o bebé contra um colchão que estava no chão”, relata ainda o MP.

Após ter sido esfaqueado, o bebé foi internado e esteve entre a vida e a morte no Hospital de S. João, no Porto. Recuperou e foi entregue à guarda do pai biológico, partilhada com a mãe em visitas, mas na companhia dos avós maternos.

O tribunal de Bragança deu como provado que o arguido “padece de doença psiquiátrica”, para a qual está medicado, e que “consome drogas, nomeadamente cocaína”.

Desde novembro de 2023, o arguido está em prisão preventiva.

Escrito por rádio Terra Quente (CIR)

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