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Providência cautelar para segurar helicóptero

Providência cautelar para segurar helicóptero
  • 10 de Julho de 2012, 10:26

A providência cautelar contra a retirada do helicóptero do INEM de Macedo de Cavaleiros será subscrita pela totalidade dos municípios do Nordeste Transmontano, depois de Bragança e Mirandela aderirem à iniciativa lançada por dez autarquias da região.
Dez das doze Câmaras do distrito de Bragança acordaram, a 05 de Julho, apresentar uma providência cautelar em conjunto para travar a retirada do helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) estacionado em Macedo de Cavaleiros.
A reunião ficou marcada pela ausência dos representantes de Bragança e Mirandela.
Estes municípios, no entanto, vieram agora manifestar a sua disponibilidade em subscrever a acção judicial para travar a retirada do meio aéreo de socorro disponibilizado à população como contrapartida pelo encerramento do atendimento nocturno nos centros de saúde.
Esta contrapartida ficou formalizada num protocolo, assinado em 2007, entre o então ministro da Saúde, Correia de Campos, e os 11 autarcas dos concelhos afectados pela perda do serviço nos centros de saúde.
Apesar de não estar envolvida neste protocolo, já que nenhum centro de saúde do concelho foi afectado, a Câmara de Bragança decidiu “ser igualmente parte interessada neste processo”.

“Incumprimento do protocolo pode dar razão aos autarcas”

Há uma elevada probabilidade da providência cautelar que os autarcas transmontanos vão interpor ser deferida. Esta é a opinião do advogado de Bragança, Paulo Abreu. O jurista participou no programa “Estado da Região”, da Rádio Brigantia, e defendeu que o incumprimento do protocolo por parte do Estado é razão suficiente para dar razão aos autarcas. “Neste caso, parece que não há forma de justificar uma alteração unilateral de um acordo que está celebrado entre a administração central e os autarcas, principalmente estando em causa os interesses dos cidadãos”, refere Paulo Abreu.
“Numa perspectiva jurídica”, acrescenta o advogado, “a providência cautelar está em condições de ser recebida pelo tribunal administrativo e em condições de ser deferida se todos os pressupostos forem verdadeiros. A probabilidade de ser deferida é elevada”.
O documento deverá ser entregue ainda este mês no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e, a partir daí, será analisada pelo juiz num prazo de 30 dias.

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