Caso Nick Havanna pode voltar a tribunal
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liberdade condicional ao antigo proprietário do Bar Nick Havanna, em Bragança, apresentado pelo empresário com a alegação de que a sua condenação foi ilegal.
Celas Pinto, actualmente a cumprir uma pena no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, foi condenado em 2005, pelo Tribunal de Bragança, a sete anos de cadeia pelos crimes de lenocínio, auxilio à emigração ilegal, exploração de mão-de-obra ilegal e coacção física. O empresário apresentou recentemente um pedido de habeas corpus, com base na ilegalidade da sua prisão, com o objectivo de fazer cessar o constrangimento ilegal que diz sofrer, por ofensa ao disposto no Tratado de Extradição celebrado entre Portugal e a República Federativa do Brasil.
O empresário requereu ainda que cessem os efeitos dos despachos judiciais que o podem submeter a novos julgamentos no Tribunal Judicial de Bragança. Pretende ainda que seja ordenado ao Tribunal de Execução das Penas do Porto que analise o processo de concessão de liberdade condicional e demais requerimentos apresentados e que visam jurisdicionalizar a sua situação face à legislação portuguesa.
Todavia, o STJ indeferiu o recurso, baseando-se no facto de que ainda não foi atingido o tempo de 5/6 da pena, pois a lei determina que só é obrigatória a concessão da liberdade condicional, quando o recluso atingir esse período.
Supremo indeferiu o recurso, baseando-se no facto de que ainda não foi atingido o tempo de 5/6 da pena
O mesmo acórdão, a que o Jornal Nordeste teve acesso, refere que “o requerente não pode é lançar mão do expediente de habeas corpus com o apontado fundamento de prisão ilegal”.
Celas Pinto argumenta que o Tribunal de Execução das Penas do Porto se recusa “abusiva e ilegalmente, a realizar a detracção do tempo que permaneceu detido no Brasil”. E acrescenta que esse tribunal se nega “sistematicamente, a apreciar a concessão de liberdade condicional, não obstante já ter cumprido mais de metade da pena imposta”.
O empresário foi detido em 2004 na sequência de várias operações da PSP e da GNR que levaram ao encerramento de três estabelecimentos de diversão nocturna em Bragança, cujos proprietários ou gerentes acabaram detidos, à excepção do dono da discoteca ML, que não foi apanhado, tendo sido julgado na ausência. O processo de selagem dos bares despoletado pelo ‘Movimento das Mães de Bragança’.
Celas Pinto foi julgado em Bragança em 2005, mas acabaria por se ausentar ilegalmente do país, quando foi libertado por ter ultrapassado o limite máximo da prisão preventiva. Viria a ser detido no Brasil a 18/8/2008 e entregue às autoridades portuguesas a 15/5/2010.