Câmara ameaça travar exploração de areia no Portelo
A Câmara de Bragança vai considerar a caducidade da licença da licença de exploração do areeiro das antigas minas do Portelo, no Parque Natural de Montesinho (PNM), datada de 1995, na posse do actual explorador dos inertes, a empresa Transportes de Mercadorias Leal.
A autarquia decidiu em reunião do Executivo notificar a referida empresa no sentido de proceder à recuperação da morfologia e do fundo de fertilidade, de toda a área explorada, visando a reposição, da estabilidade geomorfológica da rede hídrica e a criação de condições para a instalação do coberto vegetal, favorecendo a continuidade e a conectividade entre os habitats naturais e semi-naturais existentes no território da área protegida. O Jornal Nordeste procurou ouvir o presidente da Câmara, Jorge Nunes, sobre este assunto, mas o autarca escusou-se a prestar declarações e remeteu para as actas da reunião do passado dia 26 de Julho.
A empresa deverá ainda proceder à reposição das condições de segurança “em conformidade com critérios elevados de qualidade ambiental (solos e águas) e de segurança de pessoas e bens, bem como definir a operacionalização de um plano de monitorização ambiental, de toda a área abrangida pelo complexo mineiro e correspondentes sub-bacias hidrográficas”, lê-se na referida acta.
A Câmara solicitou também a uma sociedade de advogados a apresentação de uma proposta com vista a tomar uma decisão definitiva sobre a extinção da autorização para a recolha de inertes nas antigas Minas do Portelo.
O assunto foi discutido no final de Julho, e foi deliberado que cabe à Administração Regional Hidrográfica – Norte (ARH-Norte) determinar os trabalhos necessários à reposição da situação anterior à ocorrência, a desenvolver pela empresa responsável pela actividade industrial. A situação está relacionada com a invasão de campos agrícolas e do rio pelas areias arrastadas pelas chuvas em Janeiro.
ICNB quer recuperação ambiental
Quanto à questão da legitimidade para instaurar um processo de reposição, a Câmara Municipal entende que enquanto entidade licenciadora da actividade que foi responsável pela ocorrência dos danos tem a necessária legitimidade, “ou a ARH -Norte caso se entenda que a afectação dos recursos hídricos é decisiva ou essencial, no caso em apreço”. Considerando que a actual situação é susceptível de criar ou manter um risco para pessoas e bens, deverá a Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Protecção Civil, desencadear as acções necessárias para eliminar ou reduzir esse risco.
O município já recebeu o relatório do ICNB nos termos do qual é proposto a elaboração e aprovação de um Plano de Recuperação Ambiental e
Paisagística (PARP), que abranja toda a área do complexo mineiro, independentemente do regime de propriedade.
No âmbito das propostas de Recuperação Ambiental, pode vir a ser
proposta como pertinente a exploração, para remoção do Vale da Ossa, dos
inertes que conformam a escombreira, pelo que, o eventual licenciamento
deverá ser feito nos termos da legislação aplicável, mas condicionado e
articulado, em termos de Lavra e de Recuperação Paisagística, com o PARP elaborado pela Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) e aprovado pelas entidades competentes.
G.L.