Região

Assegurar matérias-primas essenciais para a indústria europeia

  • 22 de Junho de 2010, 10:52

Estas matérias-primas são parte fundamental tanto dos produtos de alta tecnologia como dos bens de consumo diário, como telemóveis, pilhas, cabos de fibra óptica, combustíveis sintéticos.

A sua procura crescente (três vezes superior em 2030), motivada pelo crescimento das economias em desenvolvimento e das tecnologias emergentes, põe em causa do acesso da UE às mesmas.

O risco de fornecimento deve-se não só à crescente procura mas também ao facto de que a sua produção está depende apenas de alguns países; têm uma taxa reduzida de reciclagem e são de difícil substituição.

Os resultados do relatório serão usados para a elaboração de uma comunicação a publicar no Outono sobre estratégias para garantir o acesso às matérias primas.

2009: Comércio agrícola mundial cai em volume e valor

O último relatório de acompanhamento da política comercial agrícola concluiu que, embora o comércio agrícola mundial tenha sido relativamente menos afectado, ainda assim caiu 13% em valor e 3% em volume em 2009. A crise económica ocorrida em 2008 teve um impacto dramático no comércio mundial de bens e serviços.

Este foi igualmente um ano excepcional para o comércio agrícola da UE dado ter invertido o padrão de crescimento dos anos anteriores, tendo-se registado quebras tanto nas importações como nas exportações. Embora seja impossível precisar todos os factores que contribuem para a contracção comercial, não há dúvida de que a crise teve um forte impacto, embora a forte descida dos preços internacionais dos produtos e as flutuações da taxa de câmbio tenham igualmente desempenhado o seu papel.

Custos horários da mão-de-obra aumentam

No primeiro trimestre de 2010, os custos horários da mão-de-obra na zona euro aumentaram a um ritmo anual de 2,1%, em comparação com 1,7% no trimestre anterior. Na UE, a subida anual foi de 2,2% face a 2% no trimestre anterior.

7 recomendações para o sector leiteiro da União Europeia
O grupo de peritos de alto nível no sector leiteiro, constituído em Outubro passado no seguimento da crise de 2009 no sector, já apresentou recomendações à Comissão Europeia em sete domínios.
Relações contratuais entre produtores e transformadores de leite: aumento dos contratos formais escritos, celebrados antecipadamente, sobre as entregas de leite cru, contemplando preços, volumes, calendários e duração, através de orientações ou de uma proposta legislativa. Os Estados Membros poderiam tornar esses contratos obrigatórios.
Poder negocial colectivo dos produtores: eventual proposta que inclua a possibilidade de as organizações de produtores leiteiros poderem negociar colectivamente os seus termos contratuais, nomeadamente preços, com centrais leiteiras. A disposição em causa poderia ser permanente ou temporária, mas suficientemente longa, e seria passível de revisão.
Papel possível das organizações no sector leiteiro: exame da possibilidade de alguma das disposições em vigor para as organizações no sector dos frutos e produtos hortícolas ser igualmente aplicável no sector leiteiro.
Transparência no sector leiteiro: aperfeiçoamento da ferramenta europeia de monitorização dos preços dos alimentos e ponderação da possibilidade de o EUROSTAT e os institutos nacionais de estatística comunicarem mais informação, por exemplo sobre volumes de produtos lácteos.
Medidas de mercado e futuros: ponderação de instrumentos compatíveis com a «caixa verde» da OMC para reduzir a instabilidade dos rendimentos, incluindo a possibilidade de recurso aos mercados de futuros, nomeadamente através de programas de formação específicos.
Normas de comercialização e indicação da origem na rotulagem: os trabalhos sobre rotulagem em curso na Comissão devem ponderar a viabilidade das diversas opções que se perfilam no tocante à indicação do local da exploração agrícola na rotulagem dos produtos lácteos e prever uma rotulagem diferente para os sucedâneos de produtos lácteos.
Inovação e investigação: melhor divulgação das possibilidades actuais de inovação e investigação no quadro do desenvolvimento rural e no âmbito dos programas quadro de investigação. As partes interessadas devem definir prioridades de investigação claras para o sector leiteiro, de modo a melhorar a coordenação dos programas de investigação nacionais e da União Europeia.

Contexto

No seguimento das dificuldades por que passou o mercado leiteiro no ano transacto, o Comissário estabeleceu em Outubro passado um grupo de peritos de alto nível no sector leiteiro, com o objectivo de discutir medidas de médio e longo prazo para o sector, dado o termo das quotas leiteiras a 1 de Abril de 2015. Foi pedido ao grupo que, tendo em linha de conta os resultados do exame de saúde da PAC, ponderasse aspectos cuja regulamentação pudesse contribuir para estabilizar o mercado e o rendimento dos produtores e para aumentar a transparência do mercado.

O relatório completo será enviado um exemplar do relatório ao Conselho (para discussão em Julho) e à Comissão de Agricultura do Parlamento Europeu.

Marcação CE
O que significa?

A Comissão Europeia está a levar a cabo uma campanha de informação sobre a marcação CE com o slogan «Marcação CE faz do mercado europeu o mercado de todos nós».
A marcação CE não indica que um produto foi fabricado no EEE, mas apenas que o produto é avaliado antes da sua colocação no mercado, satisfazendo, assim, os requisitos normativos e cumprindo, assim, as condições para ser comercializado em todo o espaço da UE.
Nem todos os produtos vendidos na UE são obrigados a ostentar a marcação CE. Esta aplica se a 23 categorias diferentes de produtos, como brinquedos, produtos eléctricos, máquinas, equipamentos de protecção individual e elevadores.
No caso dos produtos fabricados na UE, a realização da avaliação de conformidade, a criação do dossiê técnico, a emissão da declaração CE de conformidade e a afixação da marcação CE num produto são da responsabilidade do fabricante. Os distribuidores devem verificar a presença da marcação CE e da documentação comprovativa necessária.
Para os produtos importados de um país terceiro, o importador tem de verificar se o fabricante no exterior da UE cumpriu as etapas necessárias e se a documentação está disponível mediante pedido. A marcação CE facilita a vida das empresas e das autoridades nacionais:
• Para a indústria europeia, a marcação dá às empresas da UE acesso ao mercado único na sua totalidade, sem terem de adquirir 27 homologações diferentes das autoridades nacionais, reduzindo, assim, o custo e o encargo da conformidade mas mantendo padrões elevados.
• Para as autoridades nacionais, facilita os controlos a efectuar por cada organismo, num momento em que o leque de produtos disponíveis no mercado da UE está a aumentar exponencialmente, sem que isso comprometa os padrões aplicados.

Os procedimentos, medidas e sanções aplicáveis à contrafacção ou ao abuso da marcação CE são definidos no direito administrativo e penal nacional dos Estados Membros. Dependendo da gravidade da infracção, os operadores económicos podem estar sujeitos a multas e, em determinadas circunstâncias, a uma pena de prisão. Contudo, se o produto não for considerado um risco iminente para a segurança, o fabricante pode ter uma segunda oportunidade para assegurar que o produto está em conformidade com a legislação aplicável, antes de ser obrigado a retirá lo do mercado.

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