Portugal recebe mais de 5 milhões de euros no âmbito do acerto de contas das despesas da PAC
A Comissão Europeia adoptou uma decisão de acerto das despesas agrícolas que implica o reembolso a alguns Estados Membros e a recuperação de 346,5 milhões de euros indevidamente gastos por outros Estados Membros. Esse montante reintegra o orçamento da UE em consequência do incumprimento de regras da UE ou da aplicação de procedimentos de controlo inadequados no que respeita às despesas agrícolas. No quadro da política agrícola comum, os Estados-Membros são responsáveis pelos pagamentos e pela verificação das despesas, devendo a Comissão assegurar a correcta utilização dos fundos pelos Estados-Membros.
Ao comentar a decisão, Dacian Cioloș, membro da Comissão responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural, afirmou: «Este exercício continua a ser um instrumento muito importante para garantir que os Estados-Membros disponham de um sistema de controlos que assegure que o dinheiro dos contribuintes é adequadamente gasto.»
Principais correcções financeiras
Ao abrigo desta última decisão, serão recuperados fundos da Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Estónia, Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Eslováquia e Suécia. As correcções mais significativas são:
– 47,5 milhões de EUR reclamados a Espanha por inelegibilidade de custos e por deficiências do sistema de controlo no sector das frutas e produtos hortícolas;
– 92 milhões de EUR reclamados à Polónia por várias deficiências nas ajudas «superfície» em 2006-2007;
– 105,5 milhões de EUR reclamados à Grécia por deficiências no sistema de controlo do algodão e 18,5 milhões de EUR relativos a medidas de desenvolvimento rural, por deficiências graves e persistentes no sistema SIGC;
– 14,2 milhões de EUR reclamados ao Reino Unido por incumprimento dos prazos regulamentares para pagamentos directos;
– 10,4 milhões de EUR (para os exercícios orçamentais de 2003-2005) reclamados aos Países Baixos por insuficiência, em termos quantitativos, dos controlos de substituição efectuados nos anos civis de 2003 e 2004 no sector das restituições à exportação.
40% dos lixos urbanos da UE em 2008 reciclados ou transformados em composto
Na União Europeia, em 2008, cada pessoa deu origem a 524 kg de lixo urbano: 40% destes resíduos foram postos em aterro, 20% foram incinerados, 23% reciclados e 17% transformados em composto. A quantidade média de lixo gerado na UE manteve-se praticamente estável comparativamente com 2007. Em Portugal, em 2008, foram produzidos 477 Kg de lixo urbano, tendo quase dois terços desses resíduos sido colocados em aterro, 19% incinerados, 9% reciclados e 8% transformados em composto.
Utilizar telemóveis nas embarcações em águas europeias vai ser mais fácil
A Comissão Europeia adoptou novas regras para tornar mais fácil para os passageiros e as tripulações das embarcações que navegam em águas territoriais da União Europeia efectuar chamadas de telemóvel ou enviar e receber mensagens de texto quando se encontrem fora da zona de cobertura das redes de telefonia móvel terrestres. As novas regras harmonizam as condições técnicas e legais para os serviços de comunicações a bordo e abrem caminho para aplicações inovadoras, tais como a monitorização à distância dos contentores armazenados a bordo. Os prestadores de serviços que desejem oferecer ligação móvel sem descontinuidades em contexto marítimo através das fronteiras passarão assim a dispor de uma nova segurança jurídica e de novas oportunidades de negócio.
As novas regras deverão pôr fim à verdadeira manta de retalhos constituída pelos 27 diferentes quadros legislativos nacionais que têm regulado a cobertura dos telemóveis a bordo dos navios de cruzeiro, navios de carga e ferries que navegam nas águas territoriais europeias. As regras criam segurança jurídica para os operadores de telecomunicações que pretendam oferecer aos seus clientes serviços móveis no mar.
Os serviços de comunicações móveis a bordo funcionam através de pequenas estações de base, instaladas na própria embarcação (“picocélulas”), que ligam, via satélite, os telefones dos passageiros a equipamentos baseados em terra. Os serviços a bordo garantem a conectividade dos utilizadores através das redes terrestres de telecomunicações por meio de um telemóvel normal.
A Decisão que a Comissão acaba de adoptar garante a disponibilidade das radiofrequências GSM nas faixas dos 900 MHz e/ou 1800 MHz para os serviços de comunicações a bordo em condições técnicas e operacionais harmonizadas. Além disso, garante que os serviços móveis a bordo não interfiram com os terrestres, ou seja, que os utilizadores de comunicações móveis que se encontrem na costa não sejam inadvertidamente ligados aos sistemas a bordo.
Ao mesmo tempo, a Comissão adoptou uma Recomendação para que os países da UE liberalizem os seus regimes de autorizações de tal modo que qualquer operador de serviços a bordo, autorizado num país, possa oferecer serviços nas águas territoriais de outros países da UE sem necessidade de outras licenças.
O conjunto destas duas medidas facilitará a vida aos passageiros e às tripulações dos navios, permitindo-lhes manterem-se em contacto com a família e os amigos através dos seus próprios telemóveis enquanto se encontram embarcados. A contínua conectividade marítima permitirá também, graças a sensores remotos, a monitorização em tempo real das mercadorias transportadas. Por exemplo, a temperatura e a humidade de um contentor poderão ser acompanhadas à distância, para que a qualidade das mercadorias armazenadas nas embarcações possa ser controlada em qualquer altura.
Os Estados-Membros da UE dispõem de doze meses para arranjar espaço para os serviços de comunicações móveis a bordo das embarcações nas faixas de radiofrequências já referidas e para tornarem as suas legislações nacionais conformes com a Decisão.