Região

Concurso para a limpeza na Terra Quente não foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia

  • 17 de Fevereiro de 2010, 15:12

Aquele organismo alega que o concurso público aberto pela Resíduos do Nordeste, em 2008, não obedeceu aos preceitos legais, uma vez que a lei em vigor obrigava a empresa a publicitá-lo no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). No entanto, o concurso, apenas, foi publicado em Diário da República (DR) e nos jornais “O Primeiro de Janeiro” e “Jornal de Noticias”.
Segundo o acórdão do TC, ao omitir-se a publicação no JOUE “prejudicou-se a realização da mais ampla concorrência possível e da igualdade de oportunidades entre operadores económicos do Espaço Europeu”. Além disso, o documento realça que a “exigência de publicidade no JOUE responde a imperativos de direito interno e também de direito comunitário, sendo que o seu incumprimento prejudica a realização do mercado único a que Portugal se encontra obrigado pela vinculação dos Tratados Europeus”.
Acresce, ainda, que o referido contrato engloba o montante de 928.733,88, acrescido de IVA, um valor superior ao limiar estabelecido pela directiva que cria excepções à publicação no JOUE, em vigor à data da autorização para a abertura do concurso, que se situava nos 211 mil euros.
Ao publicar este concurso, apenas, em jornais nacionais e no DR, o prazo para a apresentação das propostas foi de 30 dias, ao passo quer se fosse feito no Jornal da União Europeia, o prazo estabelecido para a entrega das propostas nunca poderia ter sido inferior a 52 dias.
O TC considerou que a “ilegalidade identificada é susceptível de reduzir a concorrência, de limitar o universo das propostas apresentadas e, consequentemente, de prejudicar o interesse financeiro em dispor de condições para a obtenção da melhor proposta”. Nesta linha, as ilegalidades que alterem, ou possam alterar, o resultado financeiro dos contratos constituem fundamento da recusa de visto a contratos sujeitos a fiscalização prévia do TC.
O Jornal NORDESTE tentou obter uma reacção sobre esta matéria do presidente da Empresa Resíduos do Nordeste, Paulo Praça, mas tal não possível até ao fecho desta edição.

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