Homem de Mirandela vai cumprir 19 anos de pena pelo homicídio da sogra
Miguel Castro tinha conhecido a sentença, há cerca de dois anos (Julho de 2014), mas apresentou recurso do acórdão para o Tribunal da Relação e posteriormente para o Supremo Tribunal de Justiça. Ambos consideraram improcedente o recurso interposto pelo arguido, pelo que, após ter sido notificado desta decisão, Miguel Castro, que se encontrava em liberdade mediante pagamento de uma caução, apresentou-se, esta terça-feira, voluntariamente, no estabelecimento prisional de Izeda para cumprir a pena de 19 anos de prisão, pelo homicídio da sogra. Um caso em que a filha da vítima, o genro e uma amiga do casal foram constituídos arguidos quase três anos depois do crime. O Tribunal de Mirandela absolveu a filha da vítima e amiga, ambas com 51 anos, alegando que, “embora o tribunal esteja convencido de que também participaram no crime, não existem provas que as possam condenar”, refere o acórdão. Já relativamente ao arguido, o tribunal entendeu que foi ele que decidiu matar a sogra e “engendrou o plano para tirar a vida” a Madalena Romano, professora aposentada de 72 anos, e dessa forma permitir que a filha, única herdeira, se apoderasse de dinheiro e património da mãe. Para essa condenação foi fundamental o depoimento, em sede de julgamento, de uma testemunha que confessou ter sido contactada por Miguel Castro para matar a sogra, a troco de três mil euros, e para se desfazer do corpo, mas recusou. O colectivo de juízes entendeu que, depois desta recusa, o arguido terá actuado por sua conta e risco. O caso remonta a Novembro de 2010. Segundo o acórdão, “obrigaram-na a entrar numa viatura onde a asfixiaram provocando-lhe a morte”. Depois, “amarraram o corpo a uma pedra de 30 quilos, enrolada com arame, e transportaram o cadáver para a barragem, onde o atiraram às águas do rio Douro”. Quinze dias depois, o cadáver foi encontrado a boiar na barragem de Bagaúste, em Lamego. Miguel Castro foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida relativo ao produto tóxico que terá sido usado para matar a vítima. Os arguidos esperaram em liberdade pelo desenrolar do processo mediante o pagamento de uma caução no montante global de 275 mil euros. Escrito por Terra Quente (CIR).