Antigo juiz condenado por adulterar processos
O arguido enfrentava a acusação relativa a cinco crimes: um de falsidade informática, três de abuso de poder e um de violência doméstica, e estava sujeito a ser condenado a uma pena que podia ascender aos 19 anos de prisão. Mas, de acordo com o Correio da Manhã, foi absolvido do crime de violência doméstica e de dois de abuso de poder, por entender o tribunal que “a simples censura do facto e a ameaça de prisão” cumpre o propósito.
O colectivo de juízes do tribunal de Bragança deu assim como provado que o antigo magistrado adulterava, entre 2010 e 2012, os processos, já que importava documentos em branco apenas com a letra “s”, que eram assumidos como concluídos pelo Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Os processos ficaram estatisticamente findos, mas não havia produção de sentença, nem outra decisão final.
De acordo com a acusação, o magistrado de 50 anos tinha como objectivo viciar estatísticas e aumentar artificialmente a sua produtividade.
Por outro lado, o tribunal deu também como provado que o arguido obrigou uma escrivã a elaborar um lista dos processos e a dá-los como findos no sistema, intimidando-a já que tinha poder disciplinar sobre ela.
Na sentença, os juízes consideraram que o arguido estava “ciente de que prejudicava o Estado e as partes”, e que “actuou sempre com o objectivo de alcançar uma vantagem que sabia não ser devida e sabia que a sua conduta era punida pela lei penal”.
O antigo juiz tinha sido suspenso pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais em 2012, na sequência de um processo disciplinar. O mesmo órgão aplicou-lhe pena de demissão, em Janeiro de 2013, decisão da qual o arguido recorreu junto do Supremo Tribunal Administrativo, encontrando-se ainda a aguardar decisão. Escrito por Brigantia.