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O mês de Abril começa amanhã e está na altura de pagar o IMI

O mês de Abril começa amanhã e está na altura de pagar o IMI
  • 31 de Março de 2017, 08:37

O imposto é determinado pelo município e vem dirigido ao proprietário do imóvel, seja ele rústico ou urbano.
O pagamento decorre durante o mês de Abril, numa prestação única, para quem tem um valor a pagar igual ou inferior a 250 euros. Os proprietários de imóveis cujo montante esteja entre os 250 e os 500 euros, podem pagar o IMI por duas prestações, uma a pagar agora e a outra em Novembro. Por fim, quem tiver um valor superior a pagar por este imposto tem a facilidade de pagamento em três vezes, Abril, Junho e Novembro.
Apesar de não haver muitas alterações no que diz respeito à legislação, o contabilista Aristides Gomes, esclarece que “prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo,  prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos, regime de salvaguarda de prédios urbanos” vão ter isenção ou redução no pagamento.
Uma medida que foi retirada em 2014 e que agora vai regressar é a cláusula de salvaguarda. Aristides Gomes explica em que consiste o regresso desta medida.
“A colecta do IMI dos prédios urbanos que constituam habitação própria e permanente do sujeito passivo, não pode exceder, a cada ano, a colecta do IMI do ano anterior, adicionado do maior dos seguintes valores: € 75 ou um terço da diferença entre o IMI resultante do VPT fixado na avaliação actual e o que resultaria da avaliação anterior.
Este regime não é aplicável quando se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, excepto nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes.
Ainda o aumento do IMI não é aplicável a sujeitos que cumpram as condições legais para a isenção de IMI e tenham mais de 65 anos”, esclarece o especialista.
Nos municípios do distrito de Bragança as taxas variam entre os 0,3% e os 0,4%. Se quiser saber qual é a taxa aplicada ao seu concelho de residência, pode fazê-lo consultando o portal das finanças onde está disponível toda a informação.
No município de Bragança, todos aqueles que tenham património até 600 mil euros, vão pagar a taxa mínima que corresponde a 0,3%. Escrito por Brigantia

 

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