ICNF multa Zamora por causa de trail “Transfronteiriza”
Segundo o jornal espanhol “La Vanguardia”, o instituto do governo português passou uma multa de 1551 euros, pelo facto de os atletas que participaram na prova, portugueses e espanhóis, terem passado pelo território do Parque Natural de Montesinho a correr em vez de a andar, como tinha sido permitido pelo ICNF, já que a autorização tinha sido passada para um passeio pedestre. O mal entendido ter-se-á ficado a dever a um erro de tradução.
A prova, também designada I Campeonato Ibérico da Reserva da Biosfera Meseta Ibérica, decorreu em Junho de 2017 e iniciou-se na localidade espanhola de Flechas e terminou na aldeia raiana de Rio de Onor, inserida no Parque Natural de Montesinho.
O total da multa ascendia a 2000 euros, mas visto que a Diputación zamorana, que organizou o trail em conjunto com a Reserva da Biosfera Transfronteiriça da Meseta Ibérica, acabou por aceder a pagar na hora, o valor foi reduzido para 1551 euros. O ICNF alega ainda que foi aplicada a multa mínima, que poderia ter ido até 30 mil euros.
Na competição participaram atletas portugueses e espanhóis em dois percursos, um de 13 e outro de 25 quilómetros, em caminhos do território da reserva da Serra da Culebra, em Zamora, e do Parque Natural de Montesinho, no concelho de Bragança.
Em resposta escrita enviada à Rádio Brigantia, o ICNF informou que 18 de Junho de 2017, um dos dias em que decorreu o trail, “foi um dia em que o risco de incêndio era máximo, o que por si só era impeditivo da realização do evento em causa”.
“O nosso parecer era desfavorável porque se pretendia realizar um trail em áreas de protecção parcial do tipo I e protecção parcial do tipo II do Parque Natural de Montesinho, sendo que tal não se enquadrava nas actividades aí permitidas”, acrescenta a nota do gabinete de comunicação do ICNF, que confirmou que o organismo instruiu um Auto de Notícia à ZASNET – Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, entidade que quando ouvida no processo de contraordenação decorrente do já referido Auto de Notícia indicou a Diputación Provincial de Zamora como sendo o efectivo responsável pelas contra-ordenações referidas.
Escrito por Brigantia.
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