Detido em flagrante por incêndio florestal em Vila Flor
O suspeito, ao realizar uma queima de sobrantes, perdeu o controlo das chamas, propagando-se o fogo à área envolvente.
O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
A GNR relembra que o período crítico de Incêndios foi alargado até 15 de Outubro, por força das circunstâncias meteorológicas excepcionais. É, por isso, ainda proibido fazer queimas ou queimadas; fumar, fazer lume ou fogueiras nos espaços florestais e agrícolas e lançar foguetes. Escrito por Brigantia