5 concelhos do distrito de Bragança entram em confinamento parcial a partir de 4 de Novembro
Nestes concelhos, as pessoas têm o dever cívico de recolhimento obrigatório, o teletrabalho também é obrigatório, salvo oposição fundamentada do trabalhador, e o desfasamento obrigatório dos horários de trabalho. Os estabelecimentos comerciais têm que fechar às 22 horas e os restaurantes às 22:30h, com limitação de seis pessoas por mesa. Os eventos e celebrações também estão limitados a 5 pessoas e é proibido fazer feiras e mercados. Quanto aos lares, as visitas mantêm-se, mas de acordo com as determinações de cada instituição.
A cada 15 dias a lista dos 121 concelhos será revista pelo Conselho de Ministros. Estas medidas vão abranger 70% dos portugueses. Quanto ao estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, referiu que ainda vai reunir com o Presidente da República para dar o seu parecer, uma vez que será Marcelo Rebelo de Sousa a determinar esse estado.
Escrito por Brigantia
Foto: Centro TV