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Autarcas concordam com medidas restritivas aplicadas no concelhos do distrito com risco elevado de contágio

Autarcas concordam com medidas restritivas aplicadas no concelhos do distrito com risco elevado de contágio
  • 2 de Novembro de 2020, 16:37

Fernando Barros, presidente da câmara de Vila Flor, admite que a situação é difícil e concorda que devam ser tomadas estas medidas.

“Claro que é sempre difícil para toda a gente ter mais medidas, mas eu concordo, no sentido de alertar as pessoas. Mas deveriam ser aplicadas num território mais alargado, porque se o concelho ao lado não as aplica, as pessoas circulam entre eles”, referiu.

Também Benjamim Rodrigues, presidente de Macedo de Cavaleiros, concorda com estas medidas, contudo frisa que terão grande impacto na economia do concelho.

“Têm muito impacto. Temos muitos feirantes aqui no concelho que vivem desta actividade e de facto isso é logo um revés para a sua economia. Em parte dos estabelecimentos haverá também uma repercussão muito grave, porque há estabelecimentos que têm uma actividade preponderante entre as 22h e às 24h”, disse.

O autarca de Bragança também não é excepção e concorda a aplicação destas medidas no concelho. Hernâni Dias foi mais longe e afirmou que “não basta” tomar estas medidas.

“É necessário que se tome medidas para conseguirmos debelar este problema, mas eu diria também eu não tomar medidas. É ainda necessário que se defina também um conjunto de acções e até de conseguirmos fazer uma melhor comunicação que faça com que as pessoas comecem a adoptar comportamentos mais seguros e responsáveis”, salientou.

Já Eduardo Tavares, presidente da câmara de Alfândega da Fé, considera que estas medidas deveriam ser transversais a todo o país. “Acho que era uma melhor forma de combatermos o vírus e podermos evitar mais contágios”, referiu.

Nos 121 concelhos, as pessoas têm o dever cívico de recolhimento obrigatório, o desfasamento dos horários de trabalho e o teletrabalho também é obrigatório, salvo oposição fundamentada do trabalhador. Os estabelecimentos comerciais têm que fechar às 22 horas e os restaurantes às 22:30h, com limitação de seis pessoas por mesa. Os eventos e celebrações também estão limitados a 5 pessoas e é proibido fazer feiras e mercados.

Escrito por Brigantia

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