Escolas reabrem segunda-feira mas discotecas e bares só no dia 14
Entre estas alterações, está a manutenção do teletrabalho obrigatório até dia 14 de Janeiro, passando a ser recomendado a partir dessa data. Relativamente às escolas – que reabrem a 10 de Janeiro – deixa de ser necessário o isolamento para os alunos que contactem com caso positivo, se bem que é recomendada realização de teste ao terceiro dia posterior à detecção do caso positivo.
As discotecas e os bares vão poder reabrir no dia 14 de Janeiro, mantendo-se a exigência de um teste à covid-19 negativo para acesso a estes espaços. Mantém-se ainda, a partir dessa data, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Relativamente aos estabelecimentos comerciais, a 10 de Janeiro, acabam as proibições de saldos e promoções, mas vai manter-se uma limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
No caso do acesso aos eventos culturais, fica dependente, a partir de dia 10, da apresentação de certificado digital. Além disso, será exigido teste negativo obrigatório para acesso a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, bem como a recintos desportivos, a quem não tem dose de reforço há mais de 14 dias.
São ainda prorrogadas, até 9 de Fevereiro, as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Escrito por Terra Quente (CIR)