Dois homens constituídos arguidos por incêndio florestal no concelho de Mirandela
Ao que se conseguiu apurar os homens estavam a fazer uma queima de amontoados que se descontrolou, fazendo arder cerca de um hectare de área florestal. Depois de desenvolvidas diligências policiais, foi possível identificar os indivíduos e apreender material utilizado para a limpeza da área floresta. A realização de queima de amontoados e de fogueiras é proibida quando o perigo de incêndio rural é muito elevado ou máximo e depende de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos.
Escrito por Brigantia