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Prédio do Canal em Mirandela já não vai ser demolido

Prédio do Canal em Mirandela já não vai ser demolido
  • 13 de Outubro de 2022, 14:16

Agora, seis meses depois de o Município de Mirandela ter aprovado a deliberação que considerava inviável, com o atual Plano Diretor Municipal (PDM), a legalização do imóvel ordenando a sua demolição, como resposta à pergunta do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto se já tinha condições para legalizar o imóvel, o executivo decidiu agora revogar essa deliberação com o argumento de que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) aceitou o pedido de suspensão parcial do PDM apenas para aquela zona, antecipando os efeitos do próximo documento que está agora a ser revisto. “Finalmente, este executivo conseguiu resolver um problema que foi criado em 1998 porque com esta deliberação existem condições para que a câmara promova o licenciamento do prédio”, assegura o vice-presidente da autarquia, Orlando Pires.

Para além disso, na última reunião do executivo foi aprovada a deliberação de considerar válidas todas as peças processuais que existem desde 1998 sobre o licenciamento do prédio, isentando ainda os proprietários dos apartamentos das taxas urbanísticas devidas aos dias de hoje pela legalização. “Desta forma, temos duas situações resolvidas: o prédio ficou finalmente licenciado e os proprietários não têm de gastar mais nenhum tostão com técnicos, com arquiteturas e com engenharia porque o que existe no processo é válido e não há lugar ao pagamento de mais nenhuma taxa”, adianta o responsável pelo pelouro do urbanismo que agora vai dar conhecimento ao tribunal destes novos factos. “No nosso entendimento, do ponto de vista do licenciamento do prédio, o assunto está resolvido”, acredita Orlando Pires.

Neste ponto da reunião do executivo, na passada quinta-feira, os dois vereadores do PSD presentes votaram como “vencidos”. Contactado, Duarte Travanca não quis prestar declarações sobre as razões do voto remetendo-nos para a ata da referida reunião que só estará disponível na próxima semana.

O advogado que representa a maioria dos proprietários das 23 frações não esconde a satisfação com esta deliberação, apesar de sublinhar que ainda não teve conhecimento “oficial” desta decisão da autarquia.

Ainda assim Filipe Miranda admite que “esta era a solução que defendíamos desde que tivemos conhecimento da deliberação de abril, e que vínhamos pedindo que a câmara tomasse como rumo e como caminho definitivo para resolver esta situação”.

O advogado coloca alguma água na fervura, avisando a solução definitiva do caso “ainda vai demorar algum tempo porque as burocracias estão para ser cumpridas, mas estou em crer que tudo vai acabar em bem”.

Em 2000, o tribunal entende que a câmara de Mirandela (presidida por José Silvano do PSD) violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica. De recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que manteve deliberação da ilegalidade.

Em 2015, houve uma oportunidade de o executivo da câmara (presidido por António Branco, do PSD) alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado, mas a revisão do documento apenas previa que o número máximo de pisos permitido fosse de 4 e este prédio tem 6.

Em 2018, o Tribunal concede um prazo para o Município (presidido por Júlia Rodrigues) licenciar o edifício, respondendo que só podia ser licenciado com a conclusão do processo de revisão do PDM, solicitando uma prorrogação do prazo concedido. Tribunal não atende ao pedido e concede um novo prazo para o executivo responder, sob pena de aplicar uma sanção pecuniária compulsória, à presidente do Município, no valor diário de 10 por cento do salário mínimo social.

Em abril deste ano, o Município aprova a deliberação de inviabilidade de legalização do edifício e ordena a sua demolição.

Agora, com a suspensão parcial do PDM, apenas para a zona onde está o prédio, que foi aceite pela CCDRN passam a existir condições para legalizar o imóvel.

Escrito por Terra Quente (CIR)

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