Alfândega da Fé é o município que aplica a taxa mais alta de IMI no distrito
Depois de aprovados os orçamentos, para 2024, ficou também a saber-se que nos restantes 11 concelhos do distrito, vai praticar-se a taxa mínima de IMI, ou seja, 0,3%. Em Alfândega da Fé, o executivo liderado pelo socialista Eduardo Tavares vai aplicar uma taxa de IMI de 0,38% que também, a par de Freixo de Espada à Cinta são as únicas câmaras que não vão aplicar a dedução fixa por dependente a cargo.
Dando como exemplo uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis em 11 concelhos do distrito vão pagar de IMI 300 euros, enquanto os proprietários de casas em Alfândega da Fé vão pagar 380 euros, mais 80 euros. Mas essa diferença será ainda maior tendo em conta a dedução fixa por agregado, até porque houve um aumento significativo, comparativamente a 2023. Um
dependente a cargo passa a significar uma redução de 30 euros, quando era de 20 euros, o ano passado. Dois dependentes a cargo, vai significar uma redução de 70 euros, quando o valor anterior era de 40 euros e quem tenha 3 ou mais filhos a cargo, vai diminuir o valor total a pagar em 140 euros, o dobro do ano passado. Só duas câmaras é que não aplicam esta dedução: Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta. No limite, para este exemplo de 100 mil euros de valor patrimonial, quem tenha três ou mais filhos a cargo e com casa própria em Alfândega da Fé paga 380 euros de IMI, enquanto em 10 concelhos do distrito de Bragança pagará 160 euros (300 euros de IMI, menos 140 euros da dedução por dependente a cargo), o que representa menos 220 euros do que vão pagar os habitantes de Alfândega da Fé. A primeira prestação do IMI tem de ser paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto pode ser dividido em duas prestações – em maio e novembro – se o valor for entre 100 e 500 euros – ou então em três prestações – em maio, agosto e novembro – se o valor a pagar for superior a 500 euros.
A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte. Cinco dos doze municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Vimioso. No sentido inverso, quatro câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais. Os restantes três Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto, Miranda do Douro devolve metade, ou seja, 2,5%. Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.
Escrito por Terra Quente (CIR)